A modalidade de rescisão contratual é um DIREITO DO TRABALHADOR, pode ser solicitada pelo profissional caso sinta-se lesado, humilhado ou ameaçado pelo empregador
A rescisão indireta é um direito trabalhista, que garante ao profissional a possibilidade de solicitar o desligamento da empresa diante de situações, em que se sinta lesado ou humilhado pelo empregador.
Se o funcionário comete uma falta grave, a empresa pode demiti-lo, mas, apesar de soar incomum, o funcionário pode aplicar a Justa Causa. É a chamada rescisão indireta, direito trabalhista garantido pela legislação brasileira.
Isso inclui casos como o atraso de salários, o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o não pagamento de benefícios previdenciários, bem como desvio de função e atividades que coloquem em risco a vida do trabalhador, Horas Extras.
No ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, o número de processos novos de janeiro até maio de 2023 voltados à falta de recolhimento do benefício ultrapassa os 205 mil.
Para garantir o recebimento das verbas rescisórias, o colaborador precisa justificar o pedido de desligamento, apresentando provas da situação que o motivou a solicitar a rescisão.
Essas provas podem ser vídeos, imagens ou testemunhas, por exemplo. O profissional também deve pedir aviso prévio.
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