Rescisão indireta: entenda o que é, como funciona e quando deve ser aplicada

A modalidade de rescisão contratual é um DIREITO DO TRABALHADOR, pode ser solicitada pelo profissional caso sinta-se lesado, humilhado ou ameaçado pelo empregador
A rescisão indireta é um direito trabalhista, que garante ao profissional a possibilidade de solicitar o desligamento da empresa diante de situações, em que se sinta lesado ou humilhado pelo empregador.
Se o funcionário comete uma falta grave, a empresa pode demiti-lo, mas, apesar de soar incomum, o funcionário pode aplicar a Justa Causa. É a chamada rescisão indireta, direito trabalhista garantido pela legislação brasileira.
Isso inclui casos como o atraso de salários, o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o não pagamento de benefícios previdenciários, bem como desvio de função e atividades que coloquem em risco a vida do trabalhador, Horas Extras.
No ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, o número de processos novos de janeiro até maio de 2023 voltados à falta de recolhimento do benefício ultrapassa os 205 mil.
Para garantir o recebimento das verbas rescisórias, o colaborador precisa justificar o pedido de desligamento, apresentando provas da situação que o motivou a solicitar a rescisão.
Essas provas podem ser vídeos, imagens ou testemunhas, por exemplo. O profissional também deve pedir aviso prévio.

Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?


Segundo o artigo, o profissional pode “considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- Correr perigo manifesto de mal considerável;
- Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
Dentro dessas especificações, confira alguns casos que podem levar o funcionário a pedir o desligamento por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho a seguir.

Constrangimento ou assédio sexual

Situações de assédio moral ou que gerem qualquer tipo de constrangimento ao colaborador podem ser justificativas para o pedido de desligamento indireto.
Esse tipo de assédio consiste em violências psíquicas, como ofensas, ameaças e situações pejorativas, que são alguns exemplos característicos do assédio moral.
Em entrevista à CNN, Silvia Chakian, promotora de justiça do estado de São Paulo, reforça que o assédio pode ser sutil.
“A gente acha que o assédio é aquela cantada grotesca, que todo mundo ouve. Mas, nem sempre é assim”.
“Basta um olhar para o corpo da mulher, uma mensagem em um grupo de WhatsApp, uma piada sexista para que seja intimidador para muitas mulheres”, ressaltou a promotora.
Silvia também destacou que mulheres e homens estão sujeitos ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, por isso é importante saber como agir nessas situações.

Quais são os direitos dos trabalhadores em caso de rescisão indireta?

Em caso de rescisão na modalidade indireta, o colaborador pode ter seus direitos garantidos, desde que comprove a justificativa para o pedido de desligamento da empresa.
Quando essa rescisão é reconhecida pela Justiça, o contratante tem de pagar todas as verbas rescisórias, como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa.
Ou seja, com o reconhecimento da Justiça, o trabalhador tem o direito de receber:
- Férias e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço;
FGTS com a multa de 40%;
- Seguro desemprego;
- Saldo do salário;
- Aviso prévio.

Existe relação entre a rescisão indireta e as doenças psicossociais?


Doenças psicossociais são condições psicológicas desencadeadas por fatores ambientais. É o caso da depressão, ansiedade e do Burnout, por exemplo.
Quando o ambiente de trabalho não oferece condições adequadas, pode desencadear essas doenças psicossociais.
A síndrome de Burnout, por exemplo, está relacionada ao ambiente laboral e pode ser motivada pela sobrecarga de trabalho, cobrança excessiva e estresse nesse espaço.

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